TJPB - 0027539-07.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027539-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação da parte autora para informar dados bancários, podendo ser na forma de pix, tendo em vista que com a nova sistemática do Banco BRB o alvará tradicional inviabilizado, prazo de cinco dias.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:34
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 10:34
Determinada diligência
-
19/05/2025 10:34
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027539-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 102985842 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA NASCIMENTO DE FREITAS em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027539-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:39
Juntada de despacho
-
03/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2021 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2021 01:31
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 23:02
Juntada de Certidão
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13/04/2021 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 00:06
Conclusos para despacho
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26/10/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA NASCIMENTO DE FREITAS em 22/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 20:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/10/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 12:27
Processo migrado para o PJe
-
19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 02/2020 MIGRAÇÃO PJE
-
19/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 19: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2020 NF 01/20
-
19/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2020 10:58 TJEJPPC
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 10/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 10/2018 INTIMAR PARA CONTRARRAZOAR
-
17/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 09/2018 NF 067/2018 PUBLICADA
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 67/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2016
-
17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 P026578162001 10:00:37 ENERGIS
-
17/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 P026578162001 15:00:29 ENERGIS
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
26/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2014 INTIME-SE
-
12/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2014
-
12/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2014
-
15/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 07/2014 NF 69/14 PUBLICADA NO DJE
-
14/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2014 NF 69/14 EXPEDIDA
-
11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2014 NF 69/14
-
10/07/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 10: 07/2014 SENT. REG. L3/14, FL. 324
-
27/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 06/2014 NF 55/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 55/14
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 55/2014 EXPEDIDA
-
03/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2014 NF 55/2014 EXPEDIDA
-
26/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2013 AUTOS DEVOLVIDO
-
16/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2013
-
16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
-
03/09/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 09/2013 NF 126/13 PUBLICADA
-
30/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2013 NF 126/13 EXPEDIDA
-
26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013 INTIME-SE
-
13/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 08/2013
-
13/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013
-
24/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 07/2013 MANJADO JUNTADO
-
17/07/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 17: 07/2013 LIMINAR CONCEDIDA
-
17/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 07/2013 ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENER
-
17/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 07/2013 MAND. EXPEDIDO
-
16/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 07/2013 TJEJP67
-
16/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2013 PROC. AUTUADO
-
16/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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