TJPB - 0803767-87.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:35
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803767-87.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: JANDINETE PEREIRA DOS SANTOS LEAL.
REU: CONSTRUTORA TURMALINA LTDA.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Enviados os autos ao CEJUSC, as partes celebraram acordo, conforme ID 102951470. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que não há interesse recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Shirley Abrantes Moreira Régis JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:55
Homologada a Transação
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01/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/09/2024 21:31
Recebidos os autos.
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26/09/2024 21:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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21/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 02:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TURMALINA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDINETE PEREIRA DOS SANTOS LEAL - CPF: *10.***.*78-15 (AUTOR).
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14/06/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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