TJPB - 0865277-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865277-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do promovido para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 00:23
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:19
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865277-10.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme especificado na decisão ID.110247854,bem como o entendimento firmado na REsp 1.846.649 (TEMA 1061), mantenho a realização da perícia grafotécnica às expensas do banco réu, não havendo que comparar a tabela pericial da justiça gratuita com a tabela de honorários periciais dos processos particulares, entretanto, reconheço que os valores requeridos pelo Expect no importe de R$ 2.904,00 a título de honorários periciais estão fora do patamar médio de fixação dessa Unidade Judicial, assim REVEJO de ofício tais valores, ajustando-o ao valor de R$ 600,00. 1.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, sob estes novos valores.
Prazo 10 dias. 2.
Em caso afirmativo, INTIME-SE o banco para recolher os valores em conta judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora on line. 3.
Após depósitos dos honorários periciais, CUMPRA-SE integralmente a decisão ID.110247854.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 21:32
Determinada diligência
-
17/06/2025 21:32
Deferido em parte o pedido de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-07 (TERCEIRO INTERESSADO)
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17/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:45
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865277-10.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove a intimação do promovido para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de penhora on line.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamnente.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:35
Determinada diligência
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23/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2025 09:38
Nomeado perito
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31/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:44
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:32
Determinada diligência
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12/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
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23/12/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 11:57
Expedição de Carta.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865277-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 102813558 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2024 11:52
Determinada a citação de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0066-64 (REU)
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14/10/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CLEMENTE DA SILVA - CPF: *09.***.*45-34 (AUTOR).
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10/10/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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