TJPB - 0858428-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:07
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858428-22.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JEFFERSON ALEX DE OLIVEIRA COELHO Advogado do(a) AUTOR: JUNIOR MARTINS DA SILVA - PB32252 REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERASA S.A., ITAU UNIBANCO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/11/2024 17:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/10/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2024 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2024 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2024 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2024 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 14:46
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:46
Expedição de Carta.
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19/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 12:48
Juntada de informação
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12/09/2024 11:31
Expedição de Carta.
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12/09/2024 11:31
Expedição de Carta.
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12/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 08:48
Juntada de Ofício
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09/09/2024 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
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07/09/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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