TJPB - 0800112-90.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:55
Decorrido prazo de JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:55
Decorrido prazo de JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:15
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 01:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:15
Outras Decisões
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10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 23:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 00:04
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800112-90.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(ES): Nome: JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA Endereço: SÍTIO AÇUDE DO MATO, S/N, AREA RURAL, CURRAL DE CIMA - PB - CEP: 58291-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 93679144, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 2 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
04/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:11
Homologada a Transação
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30/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 19:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA - CPF: *08.***.*41-50 (AUTOR)
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17/04/2024 21:46
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA JULIA SANTIAGO DA SILVA (*08.***.*41-50).
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27/03/2024 11:22
Determinada diligência
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15/02/2024 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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