TJPB - 0800622-73.2020.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:32
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS VARA ÚNICA- FÓRUM HAMILTON DE SOUSA NEVES, Rodovia PB 400 -CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Malote Digital - Telefone (83) 9 9144-7251 MONITÓRIA (40) 0800622-73.2020.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato delegado providencio a intimação da parte autora para juntar comprovante de PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS do Oficial de Justiça Id 117169512.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, 29 de julho de 2025 -
29/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 22:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 06:20
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS VARA ÚNICA Proc. nº 0800622-73.2020.8.15.0221 INTIMAÇÃO EXPEDIENTE Intime-se a parte exequente para que proceda à averbação da penhora na matrícula do imóvel conforme art. 844 do Código de Processo Civil[i]. despacho - (ID 112184200) O referido é verdade.
Dou fé.
São José de Piranhas/PB, em 20 de junho de 2025.
Hisley de Souza Oliveira Técnico Judiciário -
20/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:43
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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10/06/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/06/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 20:54
Decorrido prazo de JOSE DILTON ARARUNA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:26
Outras Decisões
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19/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:20
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas MONITÓRIA (40) 0800622-73.2020.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação formulada por BANCO DO BRASIL em face de JOSÉ DILTON ARARUNA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte demandada.
Na mesma oportunidade, deve ser juntado o documento solicitado no id. 93218641.
Com o transcurso do prazo ou a devida manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
09/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:15
Determinada diligência
-
07/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas MONITÓRIA (40) 0800622-73.2020.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação formulada por BANCO DO BRASIL em face de JOSÉ DILTON ARARUNA.
Apresentados os cálculos pela contadoria judicial, as partes foram intimadas para apresentar manifestação.
A parte foi intimada para trazer aos autos certidão do imóvel indicado para penhora a fim de oportunizar a realização da penhora ou indicar outros bens do executado passíveis de penhora.
No entanto, em nova manifestação, esta pugna pela dilação do prazo processual em trinta dias.
Assim posto, tendo em vista a inteligência do artigo 139, parágrafo único do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido da parte executada para dilação do prazo em quinze dias.
Intime-se.
Com o transcurso do prazo ou com a devida manifestação da parte autora, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
01/11/2024 15:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:35
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
21/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:29
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:20
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de JOSE DILTON ARARUNA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de JOSE DILTON ARARUNA em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:35
Recebidos os autos
-
14/02/2023 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
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05/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:09
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE DILTON ARARUNA em 24/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
05/08/2021 15:58
Conclusos para julgamento
-
05/06/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:23
Decorrido prazo de JOSE DILTON ARARUNA em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 07:52
Conclusos para decisão
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11/02/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 18:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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07/10/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2020 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/09/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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21/08/2020 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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