TJPB - 0800058-05.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:15
Juntada de RPV
-
04/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:55
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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18/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 27/01/2025 23:59.
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02/12/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800058-05.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intimado para pagar a quantia devida, o município executado deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre os cálculos executivos.
Isto posto, considerando a anuência do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Exequente no ID 93761125 para fins de requisição de pagamento junto à Edilidade, para que surtam os efeitos legais.
Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, observo que foi acostado o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre o(a) promovente e seu advogado constituído, onde se verifica a convenção de honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, que não fazem parte do título exequendo.
Assim, elabore-se a requisição, destacando-se a importância consignada a título de honorários contratados.
Contudo, mister frisar que o destaque de honorários contratuais de advogado não transforma em alimentar um crédito comum nem altera a modalidade de requisição por precatório para requisição de pequeno valor, devendo os valores do credor originário e do advogado serem somados na mesma requisição, em campo próprio.
Por fim, expeça-se separadamente, Requisição de Pequeno Valor (RPV), em benefício do advogado exequente, de acordo com a lei municipal, editada para fins de pagamento de pequeno valor.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Notifique-se o Parquet.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1.
Certifique-se e expeça-se ordem de precatório ao TJPB conforme os valores cobrados principais, destacando-se a verba honorária contratual nos termos acima deferidos,com as cópias necessárias e as disposições da Resolução nº 115/2010 do CNJ e art. 100, § 5º da CRFB (CPC, nos termos do art. 535, §3º, I); 2.
Requisite-se o competente RPV, em relação aos honorários sucumbenciais, de acordo com a lei municipal, editada para fins de pagamento de pequeno valor, com as cautelas de estilo; 3.
Em caso de RPV, advirta-se que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC), sob pena de sequestro via Sisbajud; 4.
Intimem-se as partes para acompanhar o processamento desta requisição junto à Egrégia Corte.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
01/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATUBA em 12/09/2024 23:59.
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15/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2024 00:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2024 20:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 12:40
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 19:34
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:17
Juntada de Certidão de prevenção
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11/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2023 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
16/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:11
Juntada de Petição de informação
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22/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:01
Outras Decisões
-
16/09/2022 06:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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26/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 21:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/04/2022 11:40 Vara Única de Umbuzeiro.
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05/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:20
Juntada de Petição de informação
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04/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 11:40 Vara Única de Umbuzeiro.
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03/03/2022 14:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 03/03/2022 09:20 Vara Única de Umbuzeiro.
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02/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 15:51
Juntada de Petição de informação
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03/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 03/03/2022 09:20 Vara Única de Umbuzeiro.
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02/02/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 06:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/11/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 16:15
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/02/2022 10:50 Vara Única de Umbuzeiro.
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30/08/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:59
Deferido o pedido de
-
30/08/2021 09:42
Conclusos para despacho
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26/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 20:28
Conclusos para despacho
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29/06/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:10
Audiência 29/04/2021 10:00 realizada para Vara Única de Umbuzeiro #Não preenchido#.
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30/04/2021 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/04/2021 10:00:30 Videoconferência.
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01/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 19:46
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 10:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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27/01/2021 07:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDERSON BARBOSA CORREIA (*34.***.*08-07).
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21/01/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
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