TJPB - 0862342-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 21:23
Determinada diligência
-
10/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 04:03
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
07/02/2025 13:56
Determinada diligência
-
06/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS AZEVEDO DE FRANCA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:28
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
16/12/2024 11:13
Determinada diligência
-
13/12/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862342-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:38
Juntada de comunicações
-
27/09/2024 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2024 13:42
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804176-97.2024.8.15.0181
Jose Roberto Mendonca de Oliveira
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Humberto de Sousa Felix
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 18:02
Processo nº 0800531-13.2024.8.15.1071
Manoel Bernardo Dias Neto
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 11:16
Processo nº 0853716-28.2020.8.15.2001
Banco Finasa S/A.
Manoel Bernardo da Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2022 21:57
Processo nº 0853716-28.2020.8.15.2001
Manoel Bernardo da Silva
Banco Finasa S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2020 15:45
Processo nº 0865555-11.2024.8.15.2001
3 Efe Filmes LTDA - ME
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 14:42