TJPB - 0806953-21.2024.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE ABREU em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA a pagar ao autor, a quantia de R$13.970,96, atualizado monetariamente pelo INPC com juros de 1% a contar de cada pagamento realizado, abatendo-se, unicamente o percentual comprovado de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO no percentual de 24%, no momento da contemplação da cota ou até trinta dias do encerramento do grupo. -
07/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2025 11:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 08:53
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 01:01
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 01:01
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2025 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:49
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
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25/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JONATAS RODRIGUES DE ABREU em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:43
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:33
Determinada a redistribuição dos autos
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14/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806953-21.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: JONATAS RODRIGUES DE ABREU Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122 REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando-se os autos, observa-se que a petição inicial (ID 101955483) foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca de João Pessoa/PB.
Assim, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo se houve equívoco na distribuição ou se pretendia distribuir o feito para esta unidade judiciária, em razão do seu domicílio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
28/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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