TJPB - 0806939-71.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:37
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0806939-71.2024.8.15.0181 AUTOR: GRACIELA ALVES DE ARAUJO REU: BANCO HONDA S/A.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de pericial com o fito de verificar a autenticidade da assinatura digital aposta no contrato juntado pela demandada.
Compulsando os autos verifico que a demandante não impugna ter realizado o pacto em questão, tampouco a forma como fora assinado, apenas se insurgindo quando a utilização da assinatura para aquisição dos serviços adicionais.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo desnecessária a realização do exame requerido.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
30/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:52
Indeferido o pedido de GRACIELA ALVES DE ARAUJO - CPF: *78.***.*52-07 (AUTOR)
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15/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:19
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:45
Juntada de Petição de réplica
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14/01/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:35
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:31
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0806939-71.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GRACIELA ALVES DE ARAUJO REU: BANCO HONDA S/A.
Vistos, etc.
Entendo que somente o documento acostado na petição retro é incapaz de demonstrar a hipossuficiência alegada.
Assim, concedo o prazo sobressalente de cinco dias para a parte autora acostar aos autos extratos bancários dos últimos seis meses para análise do pedido de gratuidade.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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