TJPB - 0030270-09.2009.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO SALES COUTINHO em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:00
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0030270-09.2009.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALLAN SANTOS BORBA REU: O & M CONSTRUCOES LTDA - EPP, ADRIANO SALES COUTINHO Advogados do(a) REU: RODRIGO REGIS PEREIRA - PB14873, MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 Advogado do(a) REU: ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA JÚNIOR - PB14468-A SENTENÇA
Vistos.
ALLAN SANTOS BORBA, já qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de O & M CONSTRUCOES LTDA, igualmente já singularizado.
Alegou, em síntese, que é motoboy e encontrava-se no exercício do seu trabalho, quando, mais precisamente, no dia 29/11/2008 (sábado), na Av.
José Américo de Almeida com a Av.
Caetano Filgueiro, João Pessoa/PB, às 12:00h, fora vítima de acidente automobilístico, tendo sido atingido por veículo da promovida (VW Kombi, placa MMP 8942), dirigido por Adriano Sales Coutinho, que avançou o sinal vermelho.
Ao final, pugnou pela procedência do pedido para condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (lucro cessante).
Juntou documentos.
A promovida apresentou contestação nas pp. 01/30 do ID 13587846.
Impugnação à contestação nas pp. 42/47 do ID retro.
Em audiência de conciliação (termo na p. 74 do ID 13587846), as partes requereram a suspensão do ato e a aprazamento de nova data, a fim de tentarem elaborar acord0, o que foi deferido.
Nas pp. 76/78 do ID supra, a parte promovida aduziu que o Sr.
Adriano Sales Coutinho, que dirigia o automóvel que atingiu autor, nunca foi seu funcionário.
O sr.
ADRIANO SALES COUTINHO, espontaneamente, ingressou na demanda, apresentando contestação nas pp. 10/22 do ID 13587868.
Em nova audiência conciliatória (termo na p. 54 do ID retro), as partes informaram que não haviam chegado a uma composição amigável.
Na oportunidade, foi ofertado prazo para as partes falarem acerca da contestação apresentada pelo Sr.
Adriano Sales Coutinho.
Manifestação da parte autora nas pp. 56/57 do ID 13587868 e da parte promovida nas pp. 62/98 do ID retro.
Em decisão fundamentada (p. 18 do ID 13587902), foi determinada a inclusão do sr.
ADRIANO SALES COUTINHO bo polo passivo da demanda.
Na p. 37 do ID 13587917, foi nomeado perito para realizar perícia no promovente.
Todavia, o autor não compareceu ao local e na data aprazada, como comunicado pelo próprio perito na p. 50 do ID retro.
Por diversas vezes, tentou-se a realização da perícia, no entanto, os profissionais nomeados não aceitaram o encargo.
Assim, no ID 79367590, considerando que a última manifestação do autor nos autos havia se dado através de petição juntada no dia 12/06/2012 (ID 13587902, p. 75), foi determinada a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
Todavia, o autor não foi encontrado no endereço constante dos autos (certidão no ID 86775052), ao passo que os seus advogados aduziram (ID 86775052) que haviam renunciado ao mandato outorgado pelo promovente, inclusive juntando prova do alegado (IDs 91231517 e 91231519).
No ID 91837121, foi determinada a intimação dos promovidos para informarem se concordavam com a extinção do feito por abandono.
Manifestação da empresa demandada no ID 97501686, aduzindo não se opor à extinção do feito.
Já no ID 98360638, foi determinada a intimação da parte autora para regularizar a sua representação processual, promovendo a habilitação de novo advogado, sob pena de extinção do feito, nos termos do inciso I do §1º do art. 76 do CPC.
Todavia, o promovente não foi encontrado, como certificado no ID 99555624. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre destacar que compete às partes manter atualizado os seus endereços, sob pena de serem consideradas válidas as intimações dirigidas ao respectivo, indicado na inicial, conforme art. 274 do CPC.
In verbis: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Deixando a requerente de regularizar a sua representação processual, apesar de intimada para tal, verifica-se situação de irregularidade e, portanto, de falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da falta de capacidade postulatória.
Nesse sentido, em decisões análogas: APELAÇÃO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
JUSTIÇA GRATUITA.
Comprovação da hipossuficiência financeira.
Benefício concedido.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Petição inicial distribuída desacompanhada de instrumento de mandato.
Intimação para a regularização não atendida.
Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, já que ao advogado, em regra, não é admitida a postulação em juízo sem procuração, nos termos do art. 104 do CPC/15.
Extinção do processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/15, que era de rigor.
Precedentes do E.
TJSP.
Sentença reformada apenas para o deferimento da gratuidade de justiça denegada na origem.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10081009520208260269 SP 1008100-95.2020.8.26.0269, Relator: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 08/06/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/06/2021) (Grifei) APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PROCURAÇÃO ANTIGA.
INTIMAÇÃO.
INÉRCIA.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO. - A antiguidade do instrumento de procuração, via de regra, não o invalida, mas é possível que a autoridade judiciária, solicite a apresentação de novo mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais - Havendo fundada dúvida sobre a qualidade da representação processual que, no caso, é demais antiga, e mantendo-se inerte a parte mesmo depois de intimada para anexar aos autos atualizada procuração, impõe-se a manutenção da sentença extintiva do processo sem resolução de mérito. (TJ-MG - AC: 10000220872600001 MG, Relator: Roberto Apolinário de Castro (JD Convocado), Data de Julgamento: 23/08/2022, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/08/2022) (Grifei) Ressalta-se que a extinção do processo, pela ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular, prescinde da prévia intimação pessoal da parte autora, eis que a aplicação da referida intimação é restrita as hipóteses de extinção sem resolução do mérito, contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do CPC, bastando a intimação do patrono subscritor da petição inicial.
DISPOSITIVO Dessa forma, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 485, IV, do CPC.
Por oportuno, condeno a requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 20% do valor da condenação, a teor do §2º, do Art. 85, do CPC, com a ressalva do §3º, do Art. 98, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa.
P.
R.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
14/11/2024 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO SALES COUTINHO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:24
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0030270-09.2009.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALLAN SANTOS BORBA REU: O & M CONSTRUCOES LTDA - EPP, ADRIANO SALES COUTINHO Advogados do(a) REU: RODRIGO REGIS PEREIRA - PB14873, MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO - PB13579 Advogado do(a) REU: ODILON FRANÇA DE OLIVEIRA JÚNIOR - PB14468-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para, no prazo 5 (cinco) dias, em conformidade com o §6º, do art. 485, do CPC, informar se concorda com a extinção do feito por abandono da causa, implicando a sua inércia em concordância tácita.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
28/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 20:17
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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08/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO SALES COUTINHO em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:12
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS BORBA em 01/11/2023 23:59.
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15/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
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25/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:52
Nomeado perito
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18/03/2023 23:12
Conclusos para despacho
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18/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de SABRINA PINTO DE QUEIROZ em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:06
Nomeado perito
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09/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
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29/01/2023 22:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2023 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:42
Nomeado perito
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05/10/2022 10:30
Conclusos para decisão
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05/10/2022 10:25
Juntada de Informações prestadas
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04/10/2022 11:25
Juntada de Certidão de intimação
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30/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
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17/06/2022 09:40
Decorrido prazo de ADRIANO SALES COUTINHO em 16/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:11
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS BORBA em 16/06/2022 23:59.
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07/06/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 03:10
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS BORBA em 04/02/2022 23:59:59.
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06/02/2022 03:10
Decorrido prazo de ADRIANO SALES COUTINHO em 04/02/2022 23:59:59.
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07/01/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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30/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
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30/10/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 08:08
Nomeado perito
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11/07/2021 12:45
Conclusos para despacho
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10/07/2021 02:06
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONCA em 09/07/2021 23:59:59.
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04/07/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
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30/05/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 21:46
Nomeado perito
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19/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
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19/05/2021 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2021 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 03:16
Decorrido prazo de ANDRE CRISTIANO DA COSTA LIMA em 28/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 00:00
Nomeado perito
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18/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 22:06
Conclusos para despacho
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15/09/2020 23:50
Juntada de Certidão
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02/09/2020 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 17:31
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 07:29
Juntada de Certidão
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24/03/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/07/2019 18:43
Juntada de Certidão
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13/06/2019 17:50
Juntada de Certidão
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26/04/2019 09:51
Conclusos para despacho
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26/04/2019 00:44
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2019 15:00
Expedição de Mandado.
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26/03/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 13:29
Conclusos para despacho
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19/02/2019 04:19
Decorrido prazo de ADRIANO SALES COUTINHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 04:19
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS BORBA em 18/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 15:01
Juntada de Certidão
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25/01/2019 01:53
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/01/2019 23:59:59.
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18/12/2018 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2018 12:33
Expedição de Mandado.
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14/12/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 19:25
Conclusos para despacho
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11/10/2018 01:31
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 10/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 13:59
Juntada de Certidão
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03/10/2018 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2018 20:06
Expedição de Mandado.
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10/07/2018 07:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO SALES COUTINHO em 09/07/2018 23:59:59.
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10/07/2018 00:52
Decorrido prazo de O & M CONSTRUCOES LTDA - EPP em 09/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 01:55
Decorrido prazo de ALLAN SANTOS BORBA em 02/07/2018 23:59:59.
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12/06/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 06: 04/2018 09:46 TJEPP17
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06/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2018 NF 58/18
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06/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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14/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018
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11/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2017
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07/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 12/2017 D056624172003 15:53:07 017
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20/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 10/2017 PERITO
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10/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2017
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29/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2017
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29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 09/2017
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12/09/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 09/2017 D042417172003 18:19:42 016
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25/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 08/2017 PERITO
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23/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2017
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06/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2017
-
05/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 07/2017
-
05/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 02/2017 NOTA DE FORO 033/17
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 33/17
-
15/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2017
-
06/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 P086435162003 13:55:56 O E M C
-
29/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 PA15425162003 16:09:12 TERCEIR
-
11/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 11/2016 P086435162003 08:55:48 O E M C
-
08/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2016 PA15425162003 08/11/2016 12:35
-
21/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2016
-
23/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 08/2016 D046509162003 17:29:50 015
-
23/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2016 P060922162003 13:46:09 TERCEIR
-
04/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2016 P060922162003 13:07:05 TERCEIR
-
06/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 07/2016 PERITO
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 02/2016 D005829162003 14:29:26 014
-
05/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 02/2016 PERITO
-
03/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2016
-
03/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2015
-
02/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 12/2015 D105915152003 19:01:50 013
-
19/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2015
-
28/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 10/2015
-
28/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 10/2015
-
21/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 09/2015 D085618152003 11:06:14 012
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2015
-
26/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2015
-
19/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 06/2015 PRAZO DECORRIDO
-
22/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 05/2015 D038672152003 09:28:29 011
-
24/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 03/2015 D022097152003 18:47:56 010
-
17/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2015
-
16/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2015
-
16/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 03/2015
-
20/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2015
-
17/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2014
-
24/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2014
-
24/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 02/2014
-
31/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2014
-
23/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2013
-
23/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2013 PROMOVIDO
-
23/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 09/2013 PERITO
-
13/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2013
-
15/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2013
-
15/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 05/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [987] - RECEBIDO O OFICIO PARA ENTREGA 09: 04/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 14: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
12/11/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [828] - INSPECAO REALIZADA 09112012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18112012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16102012
-
13/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102012
-
13/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102012
-
30/06/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30062012 GEMOL
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15062012
-
15/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 28052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 28052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052012
-
12/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052012
-
12/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03052012
-
30/04/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 28052012
-
30/04/2012 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 28052012 1530
-
28/04/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 27042012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27042012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 27042012 0900
-
29/03/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 27042012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290320126ADRIANO SALES
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29032012 NF 43: 12
-
27/02/2012 00:00
Mov. [291] - DOCUMENTOS : PETICAO AG JUNTADA 24022012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17022012 010577PB
-
17/02/2012 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 27062011
-
17/02/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17022012
-
17/12/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17022012
-
29/11/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 17022012 1140
-
29/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 29112011
-
21/07/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 20072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072011
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12072011
-
22/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27062011
-
22/06/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 22062011 014873PB
-
21/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 27062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21062011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16062011 010577PB
-
16/06/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 16062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 16062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062011 NF 78: 11
-
13/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062011
-
10/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10062011
-
27/05/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 16062011
-
27/05/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 16062011 1430
-
26/05/2011 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 26052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 26052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052011 NF 56: 11
-
04/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040520112ALLAN SANTOS
-
04/05/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 26052011 1415
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032011
-
28/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032011
-
28/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [291] - DOCUMENTOS : PETICAO AG JUNTADA 23032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23032011 011215PB
-
11/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11032011
-
09/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032011 NF 30: 11
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04032011
-
04/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 03032011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03022011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19012011
-
23/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230920101O E M CONSTRU
-
20/10/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20102009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 20102009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 20102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102009
-
13/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2009
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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