TJPB - 0800117-19.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 18:19
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARCIA REJANE DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIA REJANE DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 19:22
Determinada diligência
-
11/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 06/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCIA REJANE DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 12:48
Outras Decisões
-
12/07/2023 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:11
Publicado Edital em 07/02/2023.
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09/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ITABAIANAPB – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 0800117-19.2022.8.15.0381– AÇÃO: [Gratificação Natalina/13º salário].
O MM JUIZ DE DIREITO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARCIA REJANE DA SILVA em face de MUNICIPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra, nos termos do art. 346 do CPC/15, publicar aa seguinte decisão: "Nesse contexto, e compulsando os autos, percebe-se que o réu, mesmo devidamente intimado não contestou a ação, todavia, por se tratar da Fazenda Pública, está implícito a existência de direito indisponível, o que impede a incidência do efeito da revelia de reputar como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, consoante art. 345, II, do CPC/15".
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 30 de janeiro de 2023.
Eu,Renata Beatriz P.
Maciel Lucena, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito. -
30/01/2023 20:34
Expedição de Edital.
-
19/10/2022 12:31
Decretada a revelia
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26/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
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23/08/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX em 17/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
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19/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 00:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2022 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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