TJPB - 0813714-31.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:24
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 08/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:01
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 06:06
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despejo para Uso Próprio] Processo nº 0813714-31.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: PUMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
CALCULEM-SE as custas processuais finais e então INTIME-SE a parte executada para EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO, no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, caso novamente não haja o pagamento nesse prazo, PROCEDA o Cartório conforme previsto no artigo 394 do Código de Normas (Judicial) da D.
Corregedoria Geral de Justiça do E.
TJPB, com a redação dada pelo Provimento CGJ-TJPB nº 91/2023, notadamente OBSERVANDO-SE o que dispõem os § 3o e 4o desse artigo, portanto, numa das seguintes alternativas: (A) Caso as custas finais sejam de valor IGUAL ou INFERIOR ao patamar de 10(dez) salários mínimos, limite de alçada estabelecido na Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, mais especificamente no art. 1o do Decreto Estadual n. 37.572, de 16 de agosto de 2017, PROCEDA-SE tão-somente à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional; (B) Caso as custas finais sejam de valor SUPERIOR a 10(dez) salários mínimos, PROCEDA-SE tanto à INSCRIÇÃO desse débito relativo às custas finais junto à SERASA, POR MEIO DA PLATAFORMA SERASAJUD, ou sistema equivalente de âmbito nacional, quanto a PROTESTO da certidão de débito de custas bem como a ENCAMINHAMENTO à PGE/PB para fins de INSCRIÇÃO junto à DÍVIDA ATIVA ESTADUAL.
Em seguida, independentemente de resposta, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:21
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0813714-31.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
CADASTREI, nesta oportunidade, o nobre advogado Dr.
Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo (OAB/PB 12.828) como patrono da parte promovida.
Em face do pedido de exclusividade de intimações requerido nos autos desde o momento da contestação apresentada (ID.
Num. 65037240 - Pág. 1), objetivando ainda evitar alegação futura de nulidade, RENOVE-SE a intimação da parte promovida, por seus dois advogados habilitados, para tomar CIÊNCIA da sentença de ID Num. 86219249 e para, querendo, comprovar, no prazo de 15 dias, a hipossuficiência financeira alegada, na forma ali determinada.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:45
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 17/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 14/08/2024 23:59.
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11/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/06/2024 01:31
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:23
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:00
Decorrido prazo de PUMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:33
Decorrido prazo de ANDRÉ NÓBREGA QUINTAS COLARES em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 19:05
Juntada de Petição de informação
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23/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDRÉ NÓBREGA QUINTAS COLARES em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 11:46
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de ANDRÉ NÓBREGA QUINTAS COLARES em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:33
Outras Decisões
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22/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 08:09
Conclusos para despacho
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04/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:54
Decorrido prazo de MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:50
Juntada de diligência
-
17/03/2023 10:52
Juntada de Termo de audiência
-
24/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 10:22
Recebidos os autos.
-
10/02/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
08/02/2023 19:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
06/02/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/03/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
27/01/2023 09:19
Recebidos os autos.
-
27/01/2023 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
27/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:31
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 02:03
Decorrido prazo de MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de PUMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59.
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08/06/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PUMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME (12.***.***/0001-30).
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03/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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