TJPB - 0868224-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 09:39
Homologada a Transação
-
11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868224-37.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JULIANA DA CRUZ RAMOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a exequente para impulsionar a execução, sob pena de extinção.
Prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868224-37.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA RÉU: EXECUTADO: JULIANA DA CRUZ RAMOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/11/2024 06:18
Decorrido prazo de JULIANA DA CRUZ RAMOS em 12/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 00:57
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868224-37.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: JULIANA DA CRUZ RAMOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/10/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 21:00
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 17:26
Determinada a citação de JULIANA DA CRUZ RAMOS - CPF: *03.***.*09-69 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867890-03.2024.8.15.2001
Licia Rodrigues Beltrao
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Vinicius Lima Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2024 13:52
Processo nº 0813714-31.2022.8.15.0001
Puma Negocios Imobiliarios LTDA - ME
Mundo Verde Industria de Alimentos LTDA
Advogado: Charlys Augusto Pinto de Alencar Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2022 14:47
Processo nº 0859844-59.2023.8.15.2001
Multquil Distribuidora e Servicos de Lim...
Fundacao Jose Leite de Souza
Advogado: Odilon Franca de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 13:05
Processo nº 0804009-55.2024.8.15.0351
Luiz Pedro dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 08:28
Processo nº 0804009-55.2024.8.15.0351
Luiz Pedro dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2024 16:46