TJPB - 0800014-94.2020.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800014-94.2020.8.15.0441 SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou o cumprimento da obrigação de fazer, anexando a portaria de nomeação e contracheque da autora.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a obrigação de fazer já fora cumprida, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o cumprimento da obrigação de fazer, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do cumprimento de sentença, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação da obrigação de fazer.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
11/12/2023 13:12
Baixa Definitiva
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11/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:50
Conhecido o recurso de Prefeitura do Conde (APELANTE) e não-provido
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26/07/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 17:42
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:42
Juntada de Petição de parecer
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12/03/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 11:09
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:08
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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17/02/2023 10:05
Recebidos os autos
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17/02/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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