TJPB - 0800014-94.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TATYANE ALINE CARDOSO MARTINS em 29/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do Conde em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de Prefeitura do Conde em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Prefeitura do Conde em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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29/10/2024 00:52
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800014-94.2020.8.15.0441 SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou o cumprimento da obrigação de fazer, anexando a portaria de nomeação e contracheque da autora.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a obrigação de fazer já fora cumprida, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o cumprimento da obrigação de fazer, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do cumprimento de sentença, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação da obrigação de fazer.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
25/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JUCIANE SANTOS DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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01/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:36
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:12
Juntada de Certidão de prevenção
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17/02/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2023 04:37
Decorrido prazo de Prefeitura do Conde em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:37
Decorrido prazo de Prefeitura do Conde em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:50
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:25
Julgado procedente o pedido
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03/08/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000766583.pdf
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16/03/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 19:08
Conclusos para despacho
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04/08/2021 03:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 02/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:00
Conclusos para despacho
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11/09/2020 01:02
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do Conde em 10/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2020 10:19
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 21:44
Revogada a Medida Liminar
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30/06/2020 12:46
Conclusos para decisão
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30/06/2020 12:39
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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30/06/2020 11:55
Conclusos para decisão
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26/06/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 15:29
Conclusos para despacho
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19/06/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2020 14:46
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/06/2020 12:45
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 13:21
Expedição de Mandado.
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01/06/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 21:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2020 21:46
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2020 01:01
Conclusos para despacho
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30/01/2020 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2020 06:08
Juntada de Petição de comunicações
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14/01/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 09:29
Conclusos para decisão
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14/01/2020 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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