TJPB - 0813123-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813123-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte ré para proceder ao pagamento dos honorários periciais no prazo de cinco dias, ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a proposta de honorários apresentados no ID 113496292.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 23:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:27
Nomeado perito
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11/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813123-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte ré para proceder ao pagamento dos honorários periciais no prazo de cinco dias, ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a proposta de honorários apresentados no ID 102042289.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:29
Nomeado perito
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12/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:42
Juntada de Informações
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24/07/2024 17:18
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:25
Juntada de Informações
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21/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:34
Nomeado perito
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08/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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17/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 01:05
Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 12/12/2023 23:59.
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10/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:08
Determinada diligência
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24/10/2023 10:08
Nomeado perito
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12/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 05:05
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 17:40
Mandado devolvido para redistribuição
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31/10/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/09/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 04:56
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA RESENDE DA NOBREGA em 17/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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06/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2022 07:10
Conclusos para despacho
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04/02/2022 02:17
Decorrido prazo de DAVI LIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 26/01/2022 23:59:59.
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10/01/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 19/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:52
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2021 01:48
Decorrido prazo de DAVI LIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 15:17
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2021 02:13
Decorrido prazo de DAVI LIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 07:40
Conclusos para despacho
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19/06/2021 01:47
Decorrido prazo de DAVI LIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2021 11:41
Conclusos para despacho
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28/05/2021 01:42
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA RESENDE DA NOBREGA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2021 20:38
Juntada de devolução de mandado
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20/05/2021 17:09
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 17:10
Conclusos para despacho
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18/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAROLINA SILVA RESENDE DA NOBREGA - CPF: *89.***.*61-68 (AUTOR).
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27/04/2021 15:00
Conclusos para despacho
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21/04/2021 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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