TJPB - 0803130-36.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803130-36.2024.8.15.0161 DECISÃO Após o esgotamento de todas as providências cabíveis por esta Vara não foram localizados bens penhoráveis, tratando-se de execução frustrada.
Em razão disso, na forma do art. 921, III do NCPC determino: a) Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, prazo durante o qual se suspenderá também a prescrição; b) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo acima referido, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. c) Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 25 de August de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 06:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 03:13
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 12:58
Outras Decisões
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29/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:49
Decorrido prazo de UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MACEDO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MACEDO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:04
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:35
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE MACEDO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:05
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 07:19
Conclusos para decisão
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28/11/2024 05:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:23
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2024 09:34
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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