TJPB - 0825071-40.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Frederico Martinho da Nobrega Coutinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCIA SILVA DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 13:22
Juntada de Petição de cota
-
27/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
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27/11/2024 16:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/11/2024 17:07
Não conhecido o Habeas Corpus de GERONIMO LUIZ XAVIER FILHO - CPF: *12.***.*20-36 (PACIENTE)
-
08/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:52
Juntada de Petição de parecer
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29/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Câmara Criminal INTIMAÇÃO Intimação da advogada impetrante, Dr.ª Márcia Silva de Almeida (OAB/RS n.º 74.734), acerca da decisão do ID Nº 31141292, que indeferiu a tutela provisória de urgência antecipada requerida no Habeas Corpus nº 0825071-40.2024.8.15.0000, impetrando em favor de Gerônimo Luiz Xavier Filho.
João Pessoa-PB, 25 de outubro de 2024. -
25/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:15
Mantida a prisão preventida
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25/10/2024 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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