TJPB - 0802248-89.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802248-89.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BENTO GERONIMO EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:46
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
15/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:34
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:50
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802248-89.2022.8.15.0211 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BENTO GERONIMO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A Vistos e etc.
A autora requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos, apontando o quantum de R$ 15.085,96 como valor da execução.
O banco promovido apresentou impugnação à execução, apontando como valor devido o quantum de R$ 13.083,84.
Intimada para se manifestar, a demandante concordou com os cálculos do executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Estando os cálculos do executado em consonância com o título judicial transitado em julgado, havendo ainda expressa concordância da demandante, HOMOLOGO os cálculos de ID 104088615 no quantum de R$ 13.083,84, acolhendo a IMPUGNAÇÃO apresentada pelo executado, ante o excesso de execução constatado.
Ademais, ante o depósito judicial de ID 108264774, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Ante o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno a exequente no pagamento das custas e honorários da parte adversa, no quantum de 10% do excesso de execução, suspendendo a exigibilidade ante o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3°, do NCPC).
Expeça-se os alvarás judiciais cabíveis em favor da autora e seu advogado quanto ao valor de R$ 13.083,84, nos termos requeridos pela exequente.
Quanto ao excedente, expeça-se alvará judicial em favor do banco promovido, intimando-lhe para o fornecimento dos dados bancários necessários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
07/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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22/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BENTO GERONIMO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802248-89.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Ante a concordância da exequente quanto aos cálculos do executado, intime-se o promovido para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito do débito em execução.
ITAPORANGA, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802248-89.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO BENTO GERONIMO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
29/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 07:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:08
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BENTO GERONIMO em 16/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/03/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 04:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:32
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 07:21
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 20:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2022 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2022 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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