TJPB - 0868932-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868932-87.2024.8.15.2001 Classe/Assunto:§4 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS - PB14326 Promovido(a): EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Vistos, etc.
Em petição no id. 117744900, a parte autora pugnou pela dilação do prazo, no sentido de empreender diligências para localização de bens da parte executada.
Defiro o pedido.
Intime-se a parte autora para que apresente, no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias, os meios de prosseguir na execução, indicando, de forma objetiva e específica, bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, e Enunciado n. 75, do FONAJE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:39
Outras Decisões
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07/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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18/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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07/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868932-87.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: NOÊMIA GUIMARÃES ALMEIDA CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS - PB14326 Promovido(a): EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de suspensão do feito pela promovida, com fundamento em no art. 313, V, 'b', do C.P.C.
Decido.
O fundamento usado pela parte promovida está relacionado a investigações realizadas no âmbito administrativo.
No caso, só seria possível a suspensão do processo por decisão expressa dos Tribunais Superiores, ou de um juízo universal.
Casos não verificados na hipótese presente.
Friso, por oportuno, que a sentença de mérito deste processo não depende de forma alguma de qualquer outra decisão de outro juízo ou instância, nem da investigação no âmbito administrativo, e está baseada inteiramente nos elementos constantes dos autos.
Por fim, o rito deste processo é o sumaríssimo, estabelecido e regido pela lei 9099/95, que não prevê hipóteses de suspensão na esfera cível, pois vai diametralmente contra os princípios norteadores dispostos no art. 2º da referida lei.
Isto posto, indefiro o pedido, por não haver amparo legal.
Intime-se.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para pagamento do valor remanescente, pela executada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:33
Outras Decisões
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23/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:58
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 20:32
Conclusos para despacho
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06/04/2025 20:32
Juntada de Decisão
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03/04/2025 19:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:11
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 07:49
Processo Desarquivado
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25/03/2025 00:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 06:40
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 21:50
Homologada a Transação
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12/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0868932-87.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA Endereço: Rua Maria Eunice Guimarães Fernandes_**, 170, Apartamento 1001, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-480 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 12/12/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 23:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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