TJPB - 0803530-13.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
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06/05/2025 18:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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09/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 06:32
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AGÊNCIA INSS DE CATOLÉ DO ROCHA-PB em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803530-13.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA CLEIDE DE LUCENA Endereço: Rua Elvira Fernandes Dutra, 280, POPULARES, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: AGÊNCIA INSS DE CATOLÉ DO ROCHA-PB Endereço: R.
Cel.
Francisco Maia, S/n, SN, CEBTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , POMBAL - PB - CEP: 58840-000 DESPACHO 1.
INTIMEM-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
30/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA CLEIDE DE LUCENA em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 10:25
Determinada diligência
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12/08/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLEIDE DE LUCENA - CPF: *89.***.*88-00 (AUTOR).
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09/08/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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