TJPB - 0800405-50.2022.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 10:48
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 23:10
Juntada de Mandado
-
14/04/2023 13:12
Transitado em Julgado em 06/04/2023
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de JANDUI ALVES MOUSINHO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de JANDUI ALVES MOUSINHO em 28/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 20:50
Expedição de Edital.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de JANDUI ALVES MOUSINHO em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:49
Publicado Edital em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O DOUTOR MATHEUS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL– MM.
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de Interdição requerida por MARIA SONEIDE DOS SANTOS MOUSINHO brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade n 2.361.635 via SEDS/PB e do CPF *31.***.*20-71, residente e domiciliada na Rua Seráphico da Nobrega, 50, Bairro São Jose, Santa Luzia (PB), CEP 58.600-000, em face de JANDUI ALVES MOUSINHO, brasileiro, casada, agricultor aposentado, portador da cédula de identidade n. 618.249 SSDS/PB e do CPF *98.***.*46-49 residente e domiciliado na Rua Seráphico da Nobrega, 50, Bairro São Jose, Santa Luzia (PB), CEP 58.600-000, , CEP: 58.600-000 , Processo nº 0800405-50.2022.8.15.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – JANDUI ALVES MOUSINHO, nomeando como curador(a) MARIA SONEIDE DOS SANTOS MOUSINHO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes do curador está limitado apenas para administrar os bens e recebimento de valores de benefício previdenciário de titularidade do requerido, não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado, devendo constar no termo de compromisso de curatela.
Expeça-se o competente Mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório desta Comarca.
Publiquem-se os editais por três(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça Eletrônico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98, parág. 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Comunicações e providências necessárias.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia, 05 de setembro de 2022.
ROSSINI AMORIM BASTOS.
Juiz de Direito.E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM.
Juiz de Direito, publicar a sentença, por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário Eletronico.
O presente Edital será publicado na forma da Lei.
Santa Luzia, 30 de janeiro de 2023.
Lígia Regina Araujo de Lima, digitei.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.
Juiz de Direito em Substituição -
28/02/2023 03:14
Decorrido prazo de JANDUI ALVES MOUSINHO em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 21:50
Expedição de Edital.
-
23/02/2023 01:03
Publicado Edital em 23/02/2023.
-
23/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
-
22/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O DOUTOR MATHEUS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL– MM.
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de Interdição requerida por MARIA SONEIDE DOS SANTOS MOUSINHO brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade n 2.361.635 via SEDS/PB e do CPF *31.***.*20-71, residente e domiciliada na Rua Seráphico da Nobrega, 50, Bairro São Jose, Santa Luzia (PB), CEP 58.600-000, em face de JANDUI ALVES MOUSINHO, brasileiro, casada, agricultor aposentado, portador da cédula de identidade n. 618.249 SSDS/PB e do CPF *98.***.*46-49 residente e domiciliado na Rua Seráphico da Nobrega, 50, Bairro São Jose, Santa Luzia (PB), CEP 58.600-000, , CEP: 58.600-000 , Processo nº 0800405-50.2022.8.15.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – JANDUI ALVES MOUSINHO, nomeando como curador(a) MARIA SONEIDE DOS SANTOS MOUSINHO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes do curador está limitado apenas para administrar os bens e recebimento de valores de benefício previdenciário de titularidade do requerido, não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado, devendo constar no termo de compromisso de curatela.
Expeça-se o competente Mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório desta Comarca.
Publiquem-se os editais por três(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça Eletrônico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98, parág. 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Comunicações e providências necessárias.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia, 05 de setembro de 2022.
ROSSINI AMORIM BASTOS.
Juiz de Direito.E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM.
Juiz de Direito, publicar a sentença, por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário Eletronico.
O presente Edital será publicado na forma da Lei.
Santa Luzia, 30 de janeiro de 2023.
Lígia Regina Araujo de Lima, digitei.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.
Juiz de Direito em Substituição -
09/02/2023 00:14
Publicado Edital em 08/02/2023.
-
09/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 20:12
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O DOUTOR MATHEUS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL– MM.
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos de uma Ação de Interdição requerida por MARIA SONEIDE DOS SANTOS MOUSINHO brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade n 2.361.635 via SEDS/PB e do CPF *31.***.*20-71, residente e domiciliada na Rua Seráphico da Nobrega, 50, Bairro São Jose, Santa Luzia (PB), CEP 58.600-000, em face de JANDUI ALVES MOUSINHO, brasileiro, casada, agricultor aposentado, portador da cédula de identidade n. 618.249 SSDS/PB e do CPF *98.***.*46-49 residente e domiciliado na Rua Seráphico da Nobrega, 50, Bairro São Jose, Santa Luzia (PB), CEP 58.600-000, , CEP: 58.600-000 , Processo nº 0800405-50.2022.8.15.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – JANDUI ALVES MOUSINHO, nomeando como curador(a) MARIA SONEIDE DOS SANTOS MOUSINHO, devendo prestar o compromisso de estilo e, ainda, constar do termo de curatela que os poderes do curador está limitado apenas para administrar os bens e recebimento de valores de benefício previdenciário de titularidade do requerido, não servindo para transferência de bens de propriedade do curatelado, devendo constar no termo de compromisso de curatela.
Expeça-se o competente Mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório desta Comarca.
Publiquem-se os editais por três(03) vezes consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça Eletrônico e afixe-se cópia no local destinado a afixação de editais nesta Comarca.
Custas processuais suspensas, nos termos do art. 98, parág. 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
Comunicações e providências necessárias.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia, 05 de setembro de 2022.
ROSSINI AMORIM BASTOS.
Juiz de Direito.E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM.
Juiz de Direito, publicar a sentença, por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário Eletronico.
O presente Edital será publicado na forma da Lei.
Santa Luzia, 30 de janeiro de 2023.
Lígia Regina Araujo de Lima, digitei.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral.
Juiz de Direito em Substituição -
06/02/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 11:58
Expedição de Edital.
-
08/12/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 14:58
Juntada de Mandado
-
25/11/2022 07:15
Juntada de Petição de cota
-
20/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 00:37
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 09/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:23
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:52
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 09/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 00:53
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 13/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:52
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 15:02
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
10/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:48
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2022 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2022 14:59
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2022 22:28
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 21:36
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
12/08/2022 12:37
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
05/08/2022 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 00:54
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:54
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:14
Juntada de Ofício
-
16/07/2022 07:19
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2022 20:23
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:12
Juntada de Petição de informação
-
28/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:56
Outras Decisões
-
20/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 11:29
Juntada de diligência
-
20/04/2022 02:53
Decorrido prazo de JANDUI ALVES MOUSINHO em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 22:15
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 11:00
Juntada de diligência
-
17/03/2022 20:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 20:44
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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