TJPB - 0868861-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus têrmos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final -
28/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2025 08:18
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0868861-85.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: HITALO JOSE SANTOS SILVA Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Réu: REU: ANTONIA FONTENELE DE BRITO, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 10- Data: 21/07/2025 Hora: 09:20 referente ao processo 0868861-85.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 10 : https://meet.google.com/jdp-zykw-wdk João Pessoa, 13 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2025 14:44
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868861-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HITALO JOSE SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: ANTONIA FONTENELE DE BRITO, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 DECISÃO Homologo, em parte, o despacho elaborado pela Juíza Leiga.
INDEFIRO o pedido da petição de ID 113277226, considerando que não há comprovação de que a citação será recebida pela parte promovida, tampouco de que tenha será efetivamente entregue e visualizado no correio eletrônico.
Assim, não há como chancelar a citação enviada, pois não foi a forma autorizada pela parte, e sendo ato formal, o simples envio de e-mail, não pode ser suficiente a presumir esteja a parte ciente do pedido que é formulado contra si, retirando-lhe totalmente a possibilidade de defesa.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:38
Indeferido o pedido de HITALO JOSE SANTOS SILVA - CPF: *71.***.*69-51 (AUTOR)
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26/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/05/2025 10:29
Juntada de Termo de audiência
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26/05/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:52
Juntada de Carta precatória
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25/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 22:58
Determinada diligência
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24/03/2025 22:58
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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20/03/2025 22:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:14
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:43
Outras Decisões
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27/02/2025 08:23
Juntada de Termo de audiência
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26/02/2025 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 05:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 10:43
Expedição de Carta.
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14/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/12/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIA FONTENELE DE BRITO em 19/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 12:03
Expedição de Carta.
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05/12/2024 08:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868861-85.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: HITALO JOSE SANTOS SILVA RÉU: REU: ANTONIA FONTENELE DE BRITO, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2024 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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