TJPB - 0802327-53.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802327-53.2024.8.15.0161 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra associação investigada no contexto da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e a CGU para desarticular este esquema de descontos irregulares que causou prejuízos nos benefícios recebidos por segurados do INSS.
No bojo da operação os ativos ainda existentes das associações envolvidas foram bloqueados, o que vem ocasionando a frustração das execuções individuais em dezenas de processos semelhantes contra o mesmo devedor, o que sugere que eventual execução deverá ser perseguida contra o INSS em regresso ou mesmo através de alguma massa falida a ser criada no processo criminal.
Em razão disso, na forma do art. 921, III do NCPC determino: a) Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, prazo durante o qual se suspenderá também a prescrição; b) Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Decorrido o prazo acima referido, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. c) Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 8 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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27/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 07:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 05:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:24
Outras Decisões
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01/04/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:53
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:26
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 08:33
Desentranhado o documento
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19/12/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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19/12/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MANUEL GOMES DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:37
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 09:43
Determinada a citação de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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31/07/2024 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*89-72 (AUTOR).
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31/07/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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