TJPB - 0863921-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863921-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:02
Juntada de Petição de resposta
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30/10/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863921-48.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 102752261, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:25
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 11:49
Expedição de Carta.
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18/09/2024 11:44
Expedição de Carta.
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11/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:42
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO MENDES em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:22
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 11:53
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DAYANE CONRADO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2023 05:10
Decorrido prazo de VANDERLEIA FRANCA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:10
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE LUCENA em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de VANDERLEIA FRANCA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE LUCENA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MAGNO JOSE DE MENEZES em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 17:04
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 17:30
Determinada diligência
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02/06/2023 09:39
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:14
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 19/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:14
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE LUCENA em 13/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de MAGNO JOSE DE MENEZES em 13/02/2023 23:59.
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE LUCENA em 13/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de MAGNO JOSE DE MENEZES em 13/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO MENDES em 13/02/2023 23:59.
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11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de DAYANE CONRADO em 13/02/2023 23:59.
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28/03/2023 01:44
Decorrido prazo de TAMIS TALIEH LIMA em 13/02/2023 23:59.
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27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de VANDERLEIA FRANCA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:30
Determinada diligência
-
15/02/2023 11:51
Conclusos para decisão
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09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:25
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/01/2023 15:42.
-
30/01/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/01/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 06:13
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNO JOSE DE MENEZES (*53.***.*27-41) e outros.
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19/12/2022 12:01
Determinada diligência
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19/12/2022 06:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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