TJPB - 0868240-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 17:11
Outras Decisões
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20/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU MASACOTE em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de MATHEUS BALTAR DIOGO POMPEU em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:43
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868240-88.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Direito de Imagem] Promovente: AUTORES: MATHEUS BALTAR DIOGO POMPEU, PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU MASACOTE Advogado do(a) AUTOR: JESSICA CAROLINA RODRIGUES DE SOUZA - PB22356 Promovido: RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A Advogado do(a) RÉU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, 29 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
29/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 22:36
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 01:31
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/05/2025 10:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/12/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0868240-88.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS BALTAR DIOGO POMPEU, PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU MASACOTE REU: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MATHEUS BALTAR DIOGO POMPEU Endereço: AV POMBAL, 845, Ed Siloé, ap 503, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-241 Nome: PRISCILA BALTAR DIOGO POMPEU MASACOTE Endereço: R INFANTE DOM HENRIQUE, 513, ap 106, edf.
Atlantis, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-151 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 10/12/2024 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/12/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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