TJPB - 0859849-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:05
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0859849-47.2024.8.15.2001 AUTOR: HERCULES DA ROCHA SERRANO, HERIBERTO FERREIRA DE PAULA, INALDO BATISTA DE ANDRADE, ISMAEL PONTES DANTAS, IVANILDO ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091320482436700000094324076 DOCS HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320482497500000094324077 DOCS HERIBERTO FERRIRA DA PAULA Documento de Comprovação 24091320482605600000094324078 DOCS INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320482686600000094324079 DOCS ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320482803200000094324080 DOCS IVANILDO ROCHA DA SILVA Documento de Comprovação 24091320482936600000094324081 PLANILHA PASEP HERCULES DA ROCHA SERRANO Documento de Comprovação 24091320483033500000094324082 PLANILHA PASEP HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483100000000094324083 PLANILHA PASEP INALDO BATISTA DE ANDRADE Documento de Comprovação 24091320483161100000094324084 PLANILHA PASEP ISMAEL PONTES DANTAS Documento de Comprovação 24091320483219200000094324085 PLANILHA PASEP IVANILDO ROCHA DA SILVA - ENTREGA FALTANDO DADOS Documento de Comprovação 24091320483284900000094324086 TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091320483345300000094324087 TABELA DE INDICES MENSAIS PASEP Documento de Comprovação 24091320483410500000094324088 Decisão Decisão 24100123511863600000095209465 Expediente Expediente 24100309221119800000095333042 HABILITAÇÂO Petição 24101112374623700000095760367 11141386-02dw-zkithabbbpb Procuração 24101112374692800000095760373 Contestação Contestação 24102414430345100000096444928 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Intimação Intimação 24102819413219000000096583890 Petição Petição 24111916511932200000097729463 Impugnação à Contestação Petição 24112114001290000000097803414 Petição Petição 24121616533599900000099095907 extrato_7299 Outros Documentos 24121616533714400000099095912 microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533763500000099095913 transcricao microfichas 7299 Outros Documentos 24121616533926400000099095914 extrato_1069 Outros Documentos 24121616533977300000099095915 microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534023900000099095917 transcricao microfichas 1069 Outros Documentos 24121616534093100000099095918 extrato_1702 Outros Documentos 24121616534160400000099095919 microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534209800000099095920 transcricao microfichas 1702 Outros Documentos 24121616534448900000099095921 extrato_1011 Outros Documentos 24121616534512400000099095922 microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534565700000099095923 transcricao microfichas 1011 Outros Documentos 24121616534872000000099095924 extrato_5976 Outros Documentos 24121616534937500000099096675 microfichas 5976 Outros Documentos 24121616534986700000099096676 transcricao microfichas 5976 Outros Documentos 24121616535086200000099096677 Decisão Decisão 25030711030574800000102202085 Expediente Expediente 25030711030574800000102202085 Certidão Certidão 25030805014238800000102245117 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25031115062312000000102387112 1.
Currículo Valéria B.
C.
Petrucci Documento de Comprovação 25031115062436000000102387114 2.
Certidão de Habilitação Profissional - Valéria Documento de Comprovação 25031115062517700000102387115 3.
Certidao Cadastro Nacional Peritos Documento de Comprovação 25031115062587300000102387116 Petição Petição 25031212501118900000102449132 Petição Petição 25031910331868900000102817329 0859849-47.2024.8.15.2001 - Petição com Quesitos Outros Documentos 25031910332018600000102817332 Petição - Quesitos Perícia Petição 25031916424518400000102847505 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Intimação Intimação 25032110290247100000102949624 Petição Petição 25032712104715600000103274842 Expediente Expediente 25033111521272000000103434955 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25040714060280600000103802783 0800355-20.2020.8.15.0151 Documento de Comprovação 25040714060354500000103802786 0844185-15.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060419600000103802787 0865476-08.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060497500000103802788 0874076-18.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25040714060585700000103802789 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 25040714060280600000103802783, Certidão: 25030805014238800000102245117, Documento de Comprovação: 24091320482686600000094324079, Documento de Comprovação: 24091320483284900000094324086, Documento de Comprovação: 24091320483345300000094324087, Documento de Comprovação: 24091320483410500000094324088, Petição Inicial: 24091320482436700000094324076, Documento de Comprovação: 24091320482497500000094324077, Documento de Comprovação: 24091320482936600000094324081, Documento de Comprovação: 24091320483161100000094324084] -
21/07/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 11:09
Determinada diligência
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12/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 01:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:03
Nomeado perito
-
07/03/2025 11:03
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 11:03
Determinada diligência
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859849-47.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/10/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2024 23:51
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 23:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERCULES DA ROCHA SERRANO - CPF: *68.***.*70-15 (AUTOR), HERIBERTO FERREIRA DE PAULA - CPF: *62.***.*41-72 (AUTOR), INALDO BATISTA DE ANDRADE - CPF: *95.***.*76-72 (AUTOR), ISMAEL PONTES DANTAS - CPF: 237.179.
-
01/10/2024 23:51
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
01/10/2024 23:51
Determinada diligência
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13/09/2024 20:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 20:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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