TJPB - 0808218-30.2024.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 18:32
Juntada de Petição de informação
-
03/12/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 11:48
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:11
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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29/10/2024 01:12
Publicado Edital em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de informação
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28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de informação
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28/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA.
EDITAL CÍVEL.
PROCESSO: 0808218-30.2024.8.15.0331.
AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, pelo presente EDITAL torna-se público que Pedro Antônio Matias da Silva, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o número *09.***.*90-13, Laisiane Barbosa Cardoso, brasileira, casada, do lar, inscrito no CPF/MF sob o número *69.***.*13-49, ambos residentes e domiciliados a rua Dom Úrico, n 126, centro, Santa Rita-PB, CEP: 58300-540, ingressaram com AÇÃO DE ALTERAÇÃO CONSENSUAL DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO, Em 28 de abril de 2022, os requerentes através de Escritura Pública firmaram casamento estabelecendo o regime de bens comunhão parcial de bens.
Contudo, desejam expressar sua vontade para que seja, alterando o regime de bens de comunhão parcial de bens, para o regime de comunhão universal.E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para divulgar a pretendida alteração de regime de bens pelos requerentes, a fim de resguardar direitos de terceiros, nos termos do art. 734, §1º do CPC, pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
27/10/2024 20:25
Expedição de Edital.
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27/10/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAISIANE BARBOSA CARDOSO - CPF: *69.***.*13-49 (INTERESSADO) e PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA - CPF: *09.***.*90-15 (INTERESSADO).
-
22/10/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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