TJPB - 0802155-88.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 06:28
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 06:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/01/2025 20:46
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 14:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 10:10
Juntada de Alvará
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16/01/2025 10:10
Juntada de Alvará
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0802155-88.2024.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de insumos] REQUERENTE: EVANILDA CAVALCANTE DE FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WILSON DA SILVA ROCHA - PB21004 REQUERIDO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado.
A parte promovida concordou com a dispensa da caução. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ademais, a hipótese se enquadra no disposto no art. 521, inciso III, do CPC, razão pela qual dispenso a exigência de caução para levantamento dos valores depositados.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, ressalvada a possibilidade ser tornado sem efeito o cumprimento de sentença, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, conforme disposição contida no art. 520, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 104067047.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 15 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
15/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802155-88.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a promovida para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 17 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
17/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 22:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:43
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 00:47
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802155-88.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
O promovido efetuou o depósito do valor da condenação e requereu o arquivamento do processo.
O prazo para oferecimento da impugnação ainda não transcorreu, porém como o executado requereu o arquivamento, concluo que não renunciou ao prazo referido.
Em consulta ao processo principal, verifico que o recurso ainda não foi julgado.
O art. 520, inciso IV, do CPC condiciona o levantamento de quantia em dinheiro, no cumprimento provisório de sentença, ao oferecimento de caução, que poderá ser dispensada nas hipóteses do art. 521.
Assim, intime-se a exequente para oferecer a caução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Ingá, 6 de dezembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
06/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:22
Outras Decisões
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28/11/2024 03:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 06:49
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 11 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
11/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 6 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
06/11/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802155-88.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a autora para instruir o pedido com todos os documentos indicados no art. 522, incisos II e III, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 28 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVANILDA CAVALCANTE DE FARIAS - CPF: *59.***.*48-72 (REQUERENTE).
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18/10/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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