TJPB - 0849534-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849534-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da manutenção da decisão de indeferimento da justiça gratuita em sede de agravo de instrumento, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 00:37
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/02/2025 17:13
Determinada diligência
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19/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 10:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/12/2024 20:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826531-62.2024.8.15.0000
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27/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849534-57.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instada a comprovar a sua incapacidade financeira, verifica-se que a parte promovente juntou documentos que atestam a sua capacidade financeira para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem que acarrete prejuízo a sua sobrevivência ou da sua família, tendo em vista que percebe três contracheques, totalizando a renda mensal acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Ademais, a presunção da alegação de insuficiência alegada por pessoa natural, prevista no artigo 99, § 3º do CPC, é relativa, sendo facultado ao magistrado, investigar a real situação financeira do requerente.
Neste sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei).
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Por outro lado, com esteio no artigo 98, § 5º, do CPC, reduzo as custas iniciais em 80% e autorizo o parcelamento em 3 (três) vezes.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, pagar a primeira parcela das custas iniciais e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
24/10/2024 19:03
Determinada diligência
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24/10/2024 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELZENI FERNANDES PESSOA DE ASSUNCAO - CPF: *32.***.*98-68 (AUTOR).
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11/10/2024 06:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:07
Determinada diligência
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29/07/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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