TJPB - 0864000-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:29
Deferido o pedido de
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28/02/2025 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:04
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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20/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:38
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864000-56.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Todavia, sequer fornece ao juízo sua qualificação completa, bem como deixa de informar sua renda e comprovar o comprometimento desta.
O art. 99, §3º do CPC, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Destaque-se que, sendo relativa a presunção de miserabilidade, pode o magistrado questionar ex officio alegação, caso encontre elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente, a fim de que o benefício não seja utilizado por aqueles que não se enquadram nas hipóteses legais.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando-a aos termos da legislação processual civil, completando a sua qualificação e informando a sua profissão, bem como juntar contracheque e declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
28/10/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 07:56
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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