TJPB - 0861888-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ESBEL GONZALEZ GARCIA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de VALERIA SOARES HOAYS em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861888-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 111041075.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:14
Determinada a citação de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU) e MARCUS MARCONI TORRES DE LIMA - CPF: *38.***.*81-68 (REU)
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29/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0861888-17.2024.8.15.2001 [Administração, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: VALERIA SOARES HOAYS, ESBEL GONZALEZ GARCIA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARUJA, MARCUS MARCONI TORRES DE LIMA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora pretende a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Bem analisando o caso, vejo que a parte autora não demonstrou de maneira razoável, a impossibilidade de arcar com as custas processuais ou a sua condição de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), intime-se a parte demandante, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, juntando aos autos documentos comprobatórios, a exemplo de comprovante de renda e/ou extratos bancários, bem como outros documentos que entenda relevantes para a prova.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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