TJPB - 0866571-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 04:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 23:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 11:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/01/2025 15:46
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:46
Juntada de informação
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28/11/2024 03:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866571-97.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, a autora é analista judiciária lotada na Gerência de Precatórios do eg.
Tribunal de Justiça da Paraíba, auferindo remuneração líquida maior que R$ 19 mil, segundo informações extraídas da transparência pública, renda esta atípica à figura média do hipossuficiente.
Isso sem desconsiderar o bom padrão do imóvel em que reside no bairro nobre do Jardim Oceania, na Capital, a denotar suficiência de recursos para lidar com as despesas processuais.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda; ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:41
Determinada diligência
-
16/10/2024 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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