TJPB - 0856101-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0856101-07.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PASEP] AUTOR: MARIA DE LOURDES BORGES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Por força do tema repetitivo 1300 do STJ, determino a suspensão da demanda até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:21
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 12:21
Determinada diligência
-
04/02/2025 12:21
Outras Decisões
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30/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:04
Juntada de informação
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23/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BORGES DE MELO em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:01
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856101-07.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
23/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 15:00
Determinada diligência
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23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 11:50
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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28/08/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES BORGES DE MELO - CPF: *23.***.*66-04 (AUTOR).
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28/08/2024 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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