TJPB - 0800642-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800642-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários, Bancários] RECORRENTE: JOSE QUIRINO FILHO RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA OAB: PB20820-E Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Advogado: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA OAB: PB30381 Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 791, APTO 901, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800642-20.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 28 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
28/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVENTE PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800642-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários, Bancários] RECORRENTE: JOSE QUIRINO FILHO RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: JOSE QUIRINO FILHO Endereço: R PROFESSORA MARIA ESTER BEZERRA MESQUITA, 275, bloco 11, apto 104, IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-700 Advogado: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA OAB: PB20820-E Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 19 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
19/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800642-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários, Bancários] RECORRENTE: JOSE QUIRINO FILHO RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA OAB: PB20820-E Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Advogado: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA OAB: PB30381 Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 791, APTO 901, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800642-20.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 8 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
08/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (RECORRIDO)
-
08/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800642-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Contratos Bancários, Bancários] RECORRENTE: JOSE QUIRINO FILHO RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Advogado: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA OAB: PB30381 Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 791, APTO 901, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 20 de maio de 2025 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 00:56
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0800642-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários, Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE QUIRINO FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA OAB: PB20820-E Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Advogado: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA OAB: PB30381 Endereço: Avenida Umbuzeiro_**, 791, APTO 901, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-180 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800642-20.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 23 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
23/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 12:04
Juntada de informação
-
12/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 18:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/02/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800693-98.2024.8.15.0071
Ivonete Maria dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 16:04
Processo nº 0857181-06.2024.8.15.2001
Erik Davi da Silva Cabral
Voluti Gestao Financeira - LTDA
Advogado: Erlon Fernando Ceni de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 13:38
Processo nº 0800422-89.2024.8.15.0071
Terezinha Guedes da Silva
Mg Seguros, Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Rafael Ramos Abrahao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2024 21:45
Processo nº 0805871-23.2023.8.15.0181
Belisia de Lourdes Alves Toscano de Brit...
Banco Safra S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 15:11
Processo nº 0800642-20.2024.8.15.2001
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Jose Quirino Filho
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 12:06