TJPB - 0801790-48.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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04/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:31
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801790-48.2017.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assuntos: [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: GENEDY PRUDENCIO RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA VENTURA Vistos etc.
Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação.
O Precatório expedido em favor do autor foi remetido ao TJPB, tendo este comunicado a requisição de pagamento (ID 99448658).
Quanto aos honorários de sucumbência, foi expedido RPV, sendo que o município comunicou o seu pagamento (ID 66519608), já tendo havido a expedição dos pertinentes alvarás judiciais. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos de IDs 99448658 e 66519608, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Outrossim, tendo em vista que todo o processamento do precatório se dá perante o TJPB, conforme Resolução n° 23/2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba, ressaltando-se que o pagamento de crédito inscrito em precatório será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem (art. 40 da resolução), mostra-se que a execução perante o primeiro grau teve seu objeto esvaziado.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II e III, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito e/ou extinção total da dívida.
Feitas as intimações, arquive-se independentemente do trânsito em julgado.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
22/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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20/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:18
Juntada de Precatório
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18/08/2024 04:37
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2023 07:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:51
Juntada de Alvará
-
07/02/2023 16:51
Juntada de Alvará
-
01/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:48
Juntada de RPV
-
25/08/2022 10:48
Juntada de RPV
-
15/08/2022 02:46
Juntada de provimento correcional
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07/04/2022 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2022 09:44
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/03/2022 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 18/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2020 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2020 01:06
Decorrido prazo de GENEDY PRUDENCIO RODRIGUES em 15/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:42
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:30
Decorrido prazo de GENEDY PRUDENCIO RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:27
Decorrido prazo de GENEDY PRUDENCIO RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 19:25
Decorrido prazo de GENEDY PRUDENCIO RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
20/11/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 20:05
Juntada de Petição de razões finais
-
02/10/2019 03:07
Decorrido prazo de GENEDY PRUDENCIO RODRIGUES em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 12:49
Juntada de Petição de procuração
-
16/07/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 09:38
Conclusos para julgamento
-
30/05/2019 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 00:57
Decorrido prazo de GENEDY PRUDENCIO RODRIGUES em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:20
Outras Decisões
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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31/10/2018 19:23
Conclusos para despacho
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31/10/2018 19:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/10/2018 00:19
Decorrido prazo de Felipe de Sousa Lisboa em 16/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2018 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2018 18:38
Conclusos para despacho
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15/03/2018 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 14:46
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2017 09:35
Audiência conciliação realizada para 27/11/2017 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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29/11/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 00:48
Decorrido prazo de ADAO GOMES DA SILVA NETO em 13/11/2017 23:59:59.
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02/11/2017 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VENTURA em 01/11/2017 23:59:59.
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25/10/2017 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2017 08:23
Expedição de Mandado.
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20/10/2017 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 08:18
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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07/10/2017 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 08:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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