TJPB - 0833307-12.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 22:55
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0833307-12.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Antes de designar a audiência de instrução, requerida na petição retro, com respaldo nos arts. 292, caput, e 321, do CPC, intime-se novamente a parte ré para, no prazo de 15 dias, atribuir valor à reconvenção, sob pena do seu indeferimento.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
13/06/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de TULIO SERVIO PIMENTEL SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0833307-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC).
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
09/12/2024 15:58
Outras Decisões
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09/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TULIO SERVIO PIMENTEL SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0833307-12.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça ao reconvinte, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas, constante da petição inicial, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
23/10/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TULIO SERVIO PIMENTEL SANTOS - CPF: *58.***.*25-34 (REU).
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14/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:16
Juntada de Petição de informação
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09/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 19:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 19:25
Juntada de Petição de informação
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19/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:25
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
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22/01/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2023 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/11/2023 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/11/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/11/2023 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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19/10/2023 09:34
Recebidos os autos.
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19/10/2023 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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18/10/2023 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2023 11:43
Determinada a citação de TULIO SERVIO PIMENTEL SANTOS - CPF: *58.***.*25-34 (REU)
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18/10/2023 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MATIAS DA SILVA - CPF: *25.***.*43-20 (AUTOR).
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10/10/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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