TJPB - 0804509-15.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
25/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:58
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2025 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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15/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 08:52
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 19:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/02/2025 09:09
Expedição de Carta.
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25/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:57
Juntada de Petição de cota
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19/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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19/02/2025 07:31
Expedição de Carta.
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19/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/02/2025 18:39
Recebidos os autos.
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18/02/2025 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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18/02/2025 13:58
Outras Decisões
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10/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0804509-15.2024.8.15.2003 AUTOR: R.
G.
V.
D.
N.REPRESENTANTE: RUTE VITAL FERNANDES DA SILVA RÉUS: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, AMIP ASSISTÊNCIA MÉDICA INFANTIL DA PARAÍBA S/S LTDA Vistos, etc.
Com fito de aquilatar a competência desse Juízo, intime a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, esclarecer se possui domicílio na cidade de Santa Rita ou no bairro de Mangabeira.
Ciente de que o silêncio será interpretado que mora em Santa Rita, endereço constante da procuração.
João Pessoa, 24 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
24/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:10
Determinada Requisição de Informações
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20/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a R. G. V. D. N. - CPF: *02.***.*50-99 (AUTOR).
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04/07/2024 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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