TJPB - 0805986-73.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:26
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805986-73.2024.8.15.2003 [Duplicata].
EXEQUENTE: MONTEIRO PECAS COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA.
EXECUTADO: MOTO ROOM PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por MONTEIRO PECAS COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA em face de MOTO ROOM PRIME COMERCIO E SERVICOS LTDA, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
21/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:30
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
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19/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MONTEIRO PECAS COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA (02.***.***/0002-00).
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13/09/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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