TJPB - 0808806-18.2017.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:17
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0808806-18.2017.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a inventariante para, em 5 dias, esclarecer se DANIELLE DE MELO SOUZA TOSCANO possui a qualidade de herdeira, a permitir a nomeação para exercício do encargo.
Do contrário, MARIA LUCIA TERDULINO DE MELO permanecerá exercendo-o, a qual será instada a cumprir na íntegra o despacho do id. 105888161, oferecendo o plano de partilha discriminado, observando: 1 – a totalidade do único bem do espólio (casa nº 124, situada na Rua Nemesio Palmeira, Conjunto Presidente Costa e Silva, João Pessoa – id. 6734851), 2 – que o quinhão pertencente à herdeira falecida (Marlene Terdulino de Melo) deve ser destinado em favor de seu espólio, para futuro inventário, e 3 – em relação à meação deixada pelo autor da herança (Emídio Eleutério de Melo), que o quinhão pertencente ao herdeiro falecido – Luiz Eleutério de Melo, igualmente deve ser destinado em favor de seu espólio, para que seja levado a inventário próprio, por não se tratar de pré-morte.
Satisfeita a exigência, a curadora especial será instada a se manifestar.
Gratuidade judiciária concedida no id. 79082988, certidão da Censec nos id.s 16340518 e 108787299, bem como de registro de imóvel no id. .
Dispensável o prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC e tema nº 1074/STJ.
João Pessoa, data eletrônica.
Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito -
20/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 07:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0808806-18.2017.8.15.2001 DESPACHO De modo a permitir o exame do pedido de substituição de inventariante formulado no id. 111027201, intime-se o advogado habilitado nos autos para que indique, em 5 dias, o herdeiro que pretende exercer o encargo.
Atendido, conclusos para nomeação de inventariante, o(a) qual será instado(a) a cumprir na íntegra o despacho do id. 105888161, oferecendo o plano de partilha discriminado, observando que, em relação à meação deixada pelo autor da herança (Emídio Eleutério de Melo), o quinhão pertencente ao herdeiro falecido – Luiz Eleutério de Melo, deve ser destinado em favor de seu espólio para que seja levado a futuro inventário, por não se tratar de pré-morte.
Satisfeita a exigência, a curadora especial será instada a se manifestar.
Gratuidade judiciária concedida no id. 79082988, dispensa do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC e tema nº 1074/STJ e certidão da Censec nos id.s 16340518 e 108787299.
João Pessoa, 16.6.2025.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
18/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:26
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2025 07:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:12
Juntada de Petição de cota
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14/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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07/01/2025 10:02
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2024 07:20
Conclusos para despacho
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28/07/2024 01:05
Juntada de Petição de parecer
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09/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA TERDULINO DE MELO (REQUERIDO).
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13/09/2023 09:13
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
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13/06/2023 22:49
Juntada de Petição de cota
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11/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 15:23
Juntada de
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23/02/2023 15:29
Decorrido prazo de ANA TERDULINO DE MELO em 17/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:16
Publicado Edital em 10/02/2023.
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23/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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16/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: MARIA LUCIA TERDULINO DE MELO Endereço: Rua Joao Cavalcante Brasil, Village Jacumã, Village, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Nome: ANA DE LOURDES TERDULINO DE MELO Endereço: R LUIZ PRÍMOLA DA SILVA, APT201 Ed.
João Pedro, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-340 Nome: MARIA DAS DORES TERDULINO DE MELO Endereço: Rua Adão Viana da Rosa, 154, Grotão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-846 Nome: MARIA DO CARMO DE MELO BORGES Endereço: AV ADOLFO LOUREIRO FRANÇA, 390, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-080 Nome: ANA TERDULINO DE MELO Endereço: Rua Joao Cavalcante Brasil, S/N, Village, CONDE - PB - CEP: 58322-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0808806-18.2017.815.2001 O MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramita uma ação de inventário, que tem como autor MARIA LUCIA TERDULINO DE MELO em face dos bens deixados por ANA TERDULINO DE MELO, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz publicar este Edital de CITAÇÃO herdeiro Antônio Terdulino de Melo (id. 47363275), apesar da consulta realizada no id. 25122699, cite-o através de edital com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJ e no local de costume, para que se manifeste, em 15 dias, sobre as primeiras declarações (id. 10591634), a atribuição de valor do id. 16340511 e o plano de partilha. .
João Pessoa, 08/02/2023.
Eu, Ana Clea Almeida de Freitas, Analista Judiciário, digitei.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito. -
08/02/2023 09:36
Expedição de Edital.
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19/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 22:01
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 06:57
Conclusos para despacho
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06/09/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 13:48
Juntada de comunicações
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21/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
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23/03/2020 16:00
Juntada de Certidão
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23/03/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 13:09
Conclusos para despacho
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13/08/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA TERDULINO DE MELO em 25/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA TERDULINO DE MELO (DE CUJUS), MARIA LUCIA TERDULINO DE MELO - CPF: *32.***.*88-72 (REQUERENTE) e ANA DE LOURDES TERDULINO DE MELO (REQUERENTE).
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05/04/2019 08:27
Conclusos para despacho
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03/09/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2018 11:47
Conclusos para despacho
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18/12/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 09:42
Juntada de Certidão
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23/02/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 07:52
Conclusos para despacho
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22/02/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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