TJPB - 0866997-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2025 19:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/09/2025 19:08
Declarada incompetência
-
01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:11
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 17:27
Determinada diligência
-
08/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIZETE CORDEIRO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0866997-12.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes, Cumprimento Provisório de Sentença] DESPACHO Vistos, etc.
O requerimento de desbloqueio das contas, formulado pelo executado, já foi deferido, conforme se verifica em ID 112992834, não havendo mais que se falar em múltiplos bloqueios, sendo dada a ordem de transferência na conta BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e as de mais DESBLOQUEADAS.
Assim, intime-se o exequente para que requeira as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
João Pessoa, 18 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 07:47
Determinada diligência
-
17/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIZETE CORDEIRO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:48
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:35
Determinada diligência
-
04/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:35
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 05:17
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:17
Decorrido prazo de MARIZETE CORDEIRO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0866997-12.2024.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes, Cumprimento Provisório de Sentença] DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato Sisbajud com desbloqueio das múltiplas contas bloqueadas.
Ordem de transferência dada na conta BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se o executado da efetivação da penhora, em 05 dias P.I.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
21/05/2025 17:09
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:12
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:36
Determinada diligência
-
10/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:33
Determinada diligência
-
21/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MARIZETE CORDEIRO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0866997-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerente para se manifestar acerca da certidão acostada em id. 104714466, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
09/02/2025 11:03
Determinada diligência
-
07/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 03:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIZETE CORDEIRO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0866997-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição cumprir o comando do artigo 524, caput, e incisos II , III e IV do CPC.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801072-30.2024.8.15.0171
Mathias Soares da Costa
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jimmy Matias Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 10:18
Processo nº 0855456-79.2024.8.15.2001
Barbara Colognori Sampaio
Jbl Restaurante e Conveniencia LTDA
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 09:20
Processo nº 0859124-58.2024.8.15.2001
Banco Bradesco
Juan Maia de Freitas
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 10:45
Processo nº 0802951-05.2024.8.15.0161
Jose Ferreira Diniz Neto
Municipio de Barra de Santa Rosa
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2024 10:25
Processo nº 0802549-21.2024.8.15.0161
Francisco Reinaldo do Carmo
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Gabriel de SA Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 15:24