TJPB - 0848523-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2025 11:28
Transitado em Julgado em 03/01/2025
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ADENILSON MAIA CORREA LIMA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ADENILSON MAIA CORREA LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. -
25/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 00:21
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848523-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Cartão de Crédito, Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado, Tarifas] AUTOR: ADENILSON MAIA CORREA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:46
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de informação
-
21/09/2024 21:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
24/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:40
Outras Decisões
-
24/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
24/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0120590-34.1997.8.15.2001
Maria da Piedade Medeiros
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Advogado: Diego Maciel de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/1997 00:00
Processo nº 0800521-88.2022.8.15.0181
Marizete Vieira dos Santos Fernandes
Municipio de Aracagi
Advogado: Priscila Maria Ferreira Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2022 19:56
Processo nº 0855219-45.2024.8.15.2001
Maria Lucia da Silva Magalhaes
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2024 22:45
Processo nº 0867529-83.2024.8.15.2001
Marcos Francisco Lopes Neto
Cielo S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 10:37
Processo nº 0807110-91.2024.8.15.2003
Bradesco Saude S/A
Spm - Centro de Educacao Infantil LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 08:11