TJPB - 0866030-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:52
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 06:52
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866030-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:06
Decorrido prazo de HELAINE CRISTINE CARNEIRO DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:57
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 20:47
Determinada diligência
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12/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0866030-64.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte autora para em 15 dias pena de indeferimento da inicial proceder com sua emenda, cumprindo o estatuído no comando do artigo 319, II do CPC, declinando qual sua qualificação profissional.
Outrossim, em igual prazo, colacione a autora cópia de seus ganhos mensais, de suas três últimas declarações de rendimentos (IR); bem assim cópia de seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos seis meses; comprovante de quanto paga de água, luz, telefone, internet, aluguel de imóvel , tudo, a fim de fornecer ao juízo elementos para apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos temos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, o Estado prestará assistência integral e gratuíta, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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