TJPB - 0802387-02.2016.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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23/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802387-02.2016.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: DIMAS ARAUJO DE FARIAS SOUSA EXECUTADO: OSANILDO DE FARIAS SOUSA, MARIA INALDA MADUREIRO SOUSA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO EXECUTADOS: OSANILDO DE FARIAS SOUSA E MARIA INALDA MADUREIRO SOUSA, REVÉIS, da sentença ID 100068569: "(...) Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.
Intimem-se.
Caso existam custas processuais pendentes de pagamento, calculem-se, intimando-se a parte devedora para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de valores.
Após a quitação e não havendo outras diligências, arquivem-se os autos." Campina Grande-PB, 22 de outubro de 2024 NILVANA FERNANDES TORRES Técnica Judiciária -
04/04/2022 13:20
Baixa Definitiva
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04/04/2022 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/04/2022 13:19
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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29/03/2022 17:05
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 08:43
Provimento por decisão monocrática
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18/06/2020 10:32
Conclusos para despacho
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17/06/2020 23:56
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2020 12:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/06/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 12:58
Conclusos para despacho
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13/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
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13/09/2019 12:58
Juntada de Certidão de prevenção
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13/09/2019 12:48
Recebidos os autos
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13/09/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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