TJPB - 0806131-32.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:25
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:49
Decorrido prazo de VALENTINA CARVALHO MARINHO CRUZ em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:49
Decorrido prazo de KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:49
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:42
Outras Decisões
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:46
Decorrido prazo de VALENTINA CARVALHO MARINHO CRUZ em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:46
Decorrido prazo de KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:05
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806131-32.2024.8.15.2003 REPRESENTANTE: KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO, V.
C.
M.
C.
REQUERIDO: HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc.
A parte executada requereu a liberação dos valores que se encontram bloqueados, todavia, analisando detidamente o caderno processual não vislumbro bloqueio de valores nos autos e no sistema SISBAJUD.
Assim, INTIME a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apontar objetivamente a quais valores se referem as petições de ID's: 105370185 e 105693536).
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
20/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de VALENTINA CARVALHO MARINHO CRUZ em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:08
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o Processo n. 0806131-32.2024.8.15.2003 REPRESENTANTE: KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO, V.
C.
M.
C.
HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Tendo em vista que o prazo para impugnação ao Acórdão da apelação interposta pela executada encontra-se em aberto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do recurso na instância superior.
CUMPRA COM URGÊNCIA - DETERMINADA A SUSPENSÃO DOS AUTOS. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VALENTINA CARVALHO MARINHO CRUZ em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0836473-66.2023.8.15.2001
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de VALENTINA CARVALHO MARINHO CRUZ em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de VALENTINA CARVALHO MARINHO CRUZ em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:08
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº 0806131-32.2024.8.15.2003 AUTOR: KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO, V.
C.
M.
C.
RÉU: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Tendo sido atendida a determinação deste Juízo pela parte autora, EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em nome da representante da parte autora, a fim de que seja custeado o tratamento da menor (Sra.
KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO, CPF n.º *12.***.*33-42).
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA.
João Pessoa, 08 de novembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de VALENTINA CARVALHO MARINHO CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:39
Determinada diligência
-
06/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806131-32.2024.8.15.2003 REPRESENTANTE: KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO, V.
C.
M.
C.
REQUERIDO: HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Conforme exposto na peça inaugural, o presente Cumprimento Provisório de Sentença se refere à obrigação de fazer determinada na sentença dos autos principais e não à obrigação de pagar, referente aos danos morais.
Sendo assim, em que pese a apresentação da planilha discriminatória do cálculo referente os danos morais (ID: 102828572), o que fora solicitado por este Juízo em relação à comprovação de cálculos (ID: 102423072) se trata de notas fiscais e/ou orçamentos relativos à obrigação de fazer (compra do medicamento receitado).
Desta feita, INTIME a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nota fiscal do medicamento a ser comprado OU 03 (três) orçamentos do referido medicamento a fim de que seja liberada a quantia bloqueada nos autos principais.
DETERMINO, ainda, que a exequente apresente as notas fiscais ou orçamentos referentes a 02 (dois) meses de tratamento, haja vista a necessidade de tratamento contínuo da menor e a disponibilidade da quantia em conta judicial, em que pese a peça inaugural requerer apenas um mês.
Por fim, SOLICITO que a advogada da parte exequente se atente às determinações deste Juízo, apresentado os documentos solicitados, a fim de garantir o bem-estar da menor representada e evitar a morosidade da marcha processual e seu tumulto.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:29
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806131-32.2024.8.15.2003 REPRESENTANTE: KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO, V.
C.
M.
C.
REQUERIDO: HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Ante a expressa manifestação da executada, INTIME a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, laudo médico atualizado a fim de informar a este Juízo o atual estado da criança.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 25 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 08:44
Determinada diligência
-
25/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806131-32.2024.8.15.2003 REPRESENTANTE: KARINE COSTA DE CARVALHO MARINHO, V.
C.
M.
C.
REQUERIDO: HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Vistos, etc.
Seguindo o entendimento exposto no parecer do Parquet, INTIME a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos memorial de cálculo discriminativo atualizado do valor objeto da execução, informando, inclusive, as variantes financeiras utilizadas para o cômputo, e, especificar qual das formas de penhora pretende utilizar para satisfação do crédito perseguido nestes autos, requerendo o que entender de direito.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 22 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:46
Determinada diligência
-
22/10/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:06
Determinada diligência
-
13/09/2024 10:21
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:50
Determinada diligência
-
12/09/2024 14:34
Determinada diligência
-
12/09/2024 11:28
Determinada diligência
-
11/09/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2024 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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