TJPB - 0867030-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/02/2025 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Ranierison Soares da Rocha em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0867030-02.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MOAB MATHEUS CORDEIRO BARBALHO RÉU: REU: RANIERISON SOARES DA ROCHA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 07:33
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0867030-02.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MOAB MATHEUS CORDEIRO BARBALHO Advogado do(a) AUTOR: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 REU: RANIERISON SOARES DA ROCHA Advogado do(a) REU: DIEGO KAIO DA SILVA - PB17516 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/01/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/11/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 00:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/10/2024 22:56
Expedição de Carta.
-
26/10/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 22:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867030-02.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MOAB MATHEUS CORDEIRO BARBALHO Advogado do(a) AUTOR: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 REU: RANIERISON SOARES DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
21/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811798-51.2023.8.15.0251
Kaliane da Silva Sousa
Municipio de Patos
Advogado: Amanda Cristina Perigo de Freitas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 09:19
Processo nº 0840053-70.2024.8.15.2001
Cleudenice Maria Roberto Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2024 19:49
Processo nº 0801614-90.2024.8.15.0351
Rosenilda Pereira Costa
Municipio de Sape
Advogado: Ronaldo Torres Soares Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 08:21
Processo nº 0801614-90.2024.8.15.0351
Rosenilda Pereira Costa
Fundo de Aposentadorias e Pensoes dos Se...
Advogado: Danielle Torriao Furtado Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2024 10:05
Processo nº 0800048-87.2021.8.15.0941
Maria da Conceicao Leite
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Danilo Luiz Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 11:40