TJPB - 0803299-23.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:45
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:05
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:05
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2025 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803299-23.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/12/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:12
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:46
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 20:49
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 20:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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