TJPB - 0806902-05.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 21:12
Conclusos para despacho
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02/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0806902-05.2024.8.15.0000 CLASSE: CORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL (10942) ASSUNTOS: [Abuso de Poder] REQUERENTE: MARCIA VELOZO DA SILVEIRA, DYEGO VELOZO DA SILVEIRA AGUIAR REQUERIDO: 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 02/12/2024 a 09/12/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
19/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIA VELOZO DA SILVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DYEGO VELOZO DA SILVEIRA AGUIAR em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:08
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para CORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL (10942)
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19/04/2024 10:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 13:09
Evoluída a classe de CORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL (10942) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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22/03/2024 13:00
Declarada incompetência
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15/03/2024 05:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 05:35
Juntada de Certidão
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14/03/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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