TJPB - 0801666-57.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2025 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2025 01:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801666-57.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: SUELLEN LUCIANO MORAIS DE LUCENA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB e outros Nome: SUELLEN LUCIANO MORAIS DE LUCENA Endereço: Sítio Farias, sn, Área Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 7.838,58 DESPACHO.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Requerido o cumprimento da obrigação de pagar reconhecida na Sentença, e estando a petição em termos acompanhada do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, intime-se o executado para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o débito, em proveito do credor, incidindo automaticamente.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, salvo se houver requerimento para que seja pessoal.
Neste caso, o presente despacho será válido como Carta, devendo o prazo ter início a partir da juntada do Aviso de Recebimento (AR).
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 12:01:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:39
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 02:20
Decorrido prazo de SUELLEN LUCIANO MORAIS DE LUCENA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:32
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 15:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/08/2024 14:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/08/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 20/08/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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12/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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17/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/08/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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08/07/2024 07:45
Recebidos os autos.
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08/07/2024 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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03/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 23:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:47
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Bananeiras em 21/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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